Nas últimas décadas, o assédio moral ou violência moral vem gradativamente sendo reconhecido como um sério problema no ambiente de trabalho. A professora de Psicologia da Universidade de Fortaleza (Unifor), Regina Viana, realizou uma pesquisa com funcionários públicos de Fortaleza, Sobral e Crato e identificou que 38% deles sofrem assédio moral.
Já no caso das empresas privadas, ela afirma que somente 25% dos funcionários declaram sofrer assédio. Para reverter esse quadro e amparar o servidor público, até o fim deste ano, uma comissão será especialmente formada para investigar e propor soluções para o problema.
Rejeição, depreciação, indiferença, exposições repetitivas, ou qualquer outra situação humilhante que gere sofrimento a saúde mental do trabalhador podem ser considerados exemplos de assédio moral. Segundo a professora, qualquer situação constrangedora que dure, em média, seis meses, com frequência diária ou semanal, é assédio. Ela ressalta que, no serviço público, diferente do privado, os funcionários não têm a quem recorrer, e a demanda de reclamações é grande.
Foi por isso, esclarece, que a Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado (Seplag); o Centro de Referência à Saúde do Trabalhador (Cerest); e o Fórum Unificado das Associações de Servidores Públicos do Ceará se uniram para treinar funcionários do setor de Recursos Humanos de instituições públicas e formar a comissão que avaliará todos os casos.
A psicóloga explica que, dessa maneira, o servidor poderá denunciar o assédio. Os integrantes da comissão farão visitas aos órgãos e aplicarão questionário aos funcionários. Caso seja comprovado assédio moral por conta de algum superior, será instaurado um processo administrativo ou judicial.
Regina destaca a importância de se fazer campanhas de conscientização com os servidores. Ela aponta que os casos são mais frequentes no funcionalismo público devido à estabilidade do cargo. Já nas empresas privadas, os empregados, por medo, evitam denunciar. Em casos extremos, pedem demissão e encerram o problema. "Para provar um assédio moral, é necessário contar com testemunhas e provas concretas, como gravações e vídeos", diz.
Fique por dentro
Categoria em alerta
Pesquisa, realizada ano passado, com 1.436 funcionários de bancos públicos e privados do Ceará, mostra que a categoria é uma das que mais sofre com o assédio moral no Estado. A pesquisa revelou que 21,9% dos empregados responderam que se sentiram assediados nos últimos seis meses. Segundo Eugênio Silva, secretário de Saúde e Condições de Trabalho do Sindicato do Bancários, entre dezenas de situações, a mais frequente é quando o "superior" não cumprimenta mais ou não fala com o funcionário
Projetos
O Senador Inácio Arruda apresentou ao Senado três projetos de lei que tratam da coação moral ou assédio no trabalho.
Projeto de Lei 79/2009 - altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que passa a prever, entre as hipóteses que motivam a rescisão contratual pelo empregado, a prática de coação moral pelo empregador. Essa prática se caracteriza por meio de atos ou expressões que atinjam a dignidade do trabalhador ou que criem condições de trabalho humilhantes ou degradantes.
O empregado tem direito à indenização, cabendo a ele decidir pela sua permanência ou não no serviço até a decisão final do processo. O projeto garante ainda que, se ficar comprovado que a rescisão do contrato de trabalho foi mo¬tivada pela prática de coação moral do empregador, o juiz aumentará, pelo dobro, a indenização devida.
Projeto de Lei 80/2009, altera a Lei de Licitações (Lei 8.666/93) para incluir, entre as exigências necessárias para a habilitação dos interessados em participar das licitações promovidas pelo Poder Público, a comprovação de que não há registros de condenação por prática de coação moral contra seus empregados nos últimos cinco anos. O projeto prevê também a criação de um Cadastro Nacional de Proteção contra a Coação Moral no Emprego, a ser gerido por órgão competente do Poder Executivo.
Projeto de Lei 121/2009, altera o Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/90) estabelecendo a penalidade de demissão para aquele servidor que, na atribuição de suas funções, coagir moralmente subordinado, através de atos ou expressões reiteradas que tenham por objetivo atingir a sua dignidade ou criar condições de trabalho humilhantes.
Jornal Diario do Nordeste e assessoria do gabinete