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    Lei da pedofilia
    17/07/2009
     
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    O Senado aprovou projeto de lei que prevê reclusão de dois a seis anos e multa a quem apresentar, fotografar, filmar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, cenas pornográficas envolvendo criança ou adolescente. O projeto vai para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A proposta prevê ainda reclusão de dois a seis anos para quem agenciar, autorizar, facilitar ou intermediar a participação de menores em cenas pornográficas.

    O Senado também aprovou projeto de lei que reformula artigos do Código Penal. As penas para alguns crimes, como o de estupro, ficam mais severas - de 8 a 12 anos se o ato resultar em lesão corporal grave ou se a vítima tiver entre 14 e 18 anos. Em caso de morte, a pena vai para 12 a 20 anos.

    A proposta prevê a criação de um novo tipo penal: o estupro vulnerável, que substitui o crime de sedução e o regime de presunção de violência contra menores de 14 anos. Estão incluídas também pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não tenham discernimento. A pena vai de 8 a 15 anos de reclusão, aumentada se houver a participação de quem tenha o dever de cuidar da vítima. Com lesão corporal grave, a pena sobe para 10 a 20 anos. Em caso de morte, 12 a 30 anos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

    Agência Estado

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